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Direito Processual Penal Militar > Do Inquérito Policial Militar > Legislação Jurídica > CEGESP - PROVA 2019
Nos termos do Decreto-Lei n. 1.002, de 21/10/1969 (Código de Processo Penal Militar – CPPM), marque a alternativa CORRETA:
a) Os autos do inquérito policial militar nunca poderão ser devolvidos a autoridade de polícia judiciária militar.
b) Os autos do inquérito policial militar somente poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, mediante representação do ofendido, para diligências por ele consideradas imprescindíveis.
c) Os autos do inquérito policial militar poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
d) Os autos do inquérito policial militar poderão ser devolvidos a autoridade policial militar mediante determinação do juiz, depois do oferecimento da denúncia, para complemento de prova que julgue necessária.