I. coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
II. instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.
III. cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato.
IV. arma proibida.
A respeito das assertivas acima, é possível AFIRMAR que: