I. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
II. Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar da residência de seus genitores ou naquele em que se encontre.
III. As meras correções a texto de lei já em vigor consideram-se retificação da lei vigente.
IV. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Estão CORRETAS as assertivas: