12307
Legislação Jurídica > Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas > EAP 3º SGT - PROVA 2021
O artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, estabelece penas para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma pena aplicável ao crime de posse de droga para consumo pessoal:
a) Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
b) Prestação de serviços à comunidade.
c) Advertência sobre os efeitos das drogas.
d) Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.