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Direito Penal Militar > Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar > Legislação Jurídica > EAP 3º SGT - PROVA 2020
O Comandante do Batalhão decidiu suspender por um ano as concessões de férias prêmio aos militares da unidade, uma vez que os índices criminais estavam desfavoráveis. O 3º Sgt Bravão, da reserva remunerada da PMMG, que ainda pertencia ao grupo de “WhatsApp” da Companhia PM, ao qual também eram integrantes, além de diversas praças, o Comandante do Batalhão, de Cia e de Setores, publicou mensagem intitulada “O Caçador de Férias”, onde dizia que o Comandante do Batalhão estava possuído por instintos malignos e que não merecia estar à frente daquela tropa, que era um oficial fraco, que adotava decisões infundadas, de forma a perseguir os militares da Unidade. Com base no contexto apresentado, marque a opção CORRETA:
a) O 3º Sgt QPR Bravão responderá por crime capitulado no art. 166 do CPM, Publicação ou Crítica indevida.
b) O 3º Sgt QPR Bravão responderá por crime capitulado no art. 155 do CPM, Incitamento.
c) O 3º Sgt QPR Bravão e todos os demais membros do grupo do WhatsApp que visualizaram e emitiram qualquer opinião responderão por crime capitulado no art. 166 do CPM, Publicação ou Crítica indevida.
d) O 3º Sgt QPR Bravão e todos os integrantes do grupo do WhatsApp responderão por crime capitulado no art. 155 do CPM, Incitamento.