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Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02/2014 > Legislação Institucional > EAP QOPM/QOC - PROVA 2019
O comparecimento espontâneo de autor de crime é uma possibilidade prevista na legislação processual penal militar e a padronização das atividades de Polícia Judiciária Militar na PMMG estão previstas na Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02, de 03/02/2014. Em se tratando do comparecimento espontâneo, de acordo com as prescrições da Instrução, marque a alternativa CORRETA:
a) O comparecimento espontâneo do militar autor do fato elidirá o APF, mesmo que ainda persistam seus requisitos.
b) Havendo comparecimento espontâneo nos casos em que o IPM já tenha sido encerrado, será lavrado o Termo de Comparecimento Espontâneo e imediatamente novo IPM será instaurado.
c) A confecção do Termo de Comparecimento Espontâneo poderá ser realizada quando a autoridade tomar conhecimento, pelo próprio militar que se apresenta, da ocorrência do ilícito penal por ele praticado, e até então desconhecido, quando ausentes os requisitos para APF.
d) Havendo apresentação espontânea de alguém como responsável pelo fato, e este não constar como investigado ou indiciado no IPM já instaurado, este deverá ser imediatamente encerrado.