11711Decreto 5.123/2004 (arma de fogo) > Legislação Jurídica > CHO – Prova 2019
o Decreto n. 5.123, de 01/07/04, determina que as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios, serão cadastradas no SINARM ou no SIGMA, conforme o caso. Relacione as colunas abaixo, identificando o respectivo sistema de registro das armas de fogo dos integrantes das Instituições listadas.