14732 Direito Processual Penal Militar > Do Inquérito Policial Militar > Legislação Jurídica > EAP 3º SGT QPPM - PROVA 2019
O inquérito policial militar é apuração sumária de fato, que nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. No que tange ao inquérito, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
a) O inquérito poderá ter início mediante portaria por delegação da autoridade militar superior, que se tratando de urgência poderá ser feito por via telegráfica, sendo confirmada posteriormente mediante ofício.
b) O inquérito policial militar que for conclusivo da inexistência de crime ou imputabilidade do indiciado poderá ser arquivado pela autoridade militar.
c) No caso de arquivamento do inquérito policial militar não caberá a instauração de novo procedimento em nenhuma hipótese e caso seja necessário, o inquérito será reaberto por ordem da autoridade militar.
d) A designação de escrivão para o inquérito policial militar, em hipótese alguma, caberá ao encarregado, sendo determinado apenas pela autoridade delegante, sendo que, caso não o faça, o inquérito será realizado apenas pelo seu encarregado que ficará com o encargo de escrivão do procedimento.

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