12251 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014 > Legislação Institucional > CEGESP - PROVA 2021
O instituto da anulação de sanção é tratado na Lei n. 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM) da seguinte forma: “Art. 48 – A anulação da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, desde sua publicação, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade. § 1º – Na hipótese de comprovação de ilegalidade ou injustiça, no prazo máximo de cinco anos da aplicação da sanção, o ato punitivo será anulado […]”. A Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014 (ICCPM 01/2014), trouxe esclarecimentos acerca da aplicação do referido instituto pela autoridade competente. Nesse sentido, marque a alternativa INCORRETA:
a) Um Maj PM Comandante de uma Cia Ind PM sancionou disciplinarmente um militar ao final de uma SAD. Posteriormente, esse militar foi transferido para um Batalhão situado na mesma RPM. O militar sancionado formalizou o pedido de anulação de sanção junto ao seu novo Comandante. O Ten Cel PM Comandante do Batalhão para o qual foi transferido o militar poderá, ouvido o CEDMU, anular o ato punitivo.
b) Um Ten Cel PM Comandante de uma Cia Ind PM sancionou disciplinarmente um militar ao final de um PCD. Posteriormente assumiu o Comando da Unidade um Major PM que, a partir do pedido apresentado pelo militar sancionado, vislumbrou a hipótese legal de anulação, tendo remetido os autos ao CEDMU e procedendo, em seguida, a anulação da sanção. O procedimento não foi correto já que o Comandante anterior era hierarquicamente superior ao Comandante que anulou a sanção.
c) O pedido de anulação de sanção não configura uma espécie de recurso em terceira instância. Assim, um PCD originado em um Batalhão PM, cujo ato sancionatório do respectivo Comandante foi submetido às esferas recursais em primeira e segunda instância, não terá o pedido de anulação de sanção submetido ao Governador do Estado. Neste caso, compete ao Comandante-Geral decidir o pedido de anulação de sanção.
d) Um militar lotado na Corregedoria foi movimentado para a Diretoria de Recursos Humanos (DRH). Antes de ser transferido da Corregedoria, o militar foi sancionado pelo Cel PM Corregedor, seu então Comandante. O militar apresentou o pedido de anulação de sanção perante o seu novo Comandante, o Cel PM DRH. Considerando tratar-se de sanção aplicada pelo Cel PM Corregedor, não compete ao Cel PM DRH anulá-la, muito embora ambos sejam Coronéis Comandantes de Unidades de Direção Intermediária. Nesse caso a sanção somente poderá ser anulada pelo próprio Corregedor ou por autoridade superior.

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