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Doutrina Operacional > Memorando 30.127.3/22-EMPM (Câmeras Operacionais Portáteis) > CEGESP - PROVA 2023
O Memorando n. 30.127.3/22-EMPM e seu POP n. 1.7.0.042 normatizam a utilização das Câmeras Operacionais Portáteis (COP). Sobre a utilização da COP na PMMG, assinale a alternativa CORRETA:
a) É vedada a edição dos vídeos anexados ao REDS e/ou destinados às autoridades de Polícia Judiciária/requisitantes e a divulgação/compartilhamento não autorizada pela PMMG de qualquer áudio/vídeo produzido pelas COP, incluindo redes sociais, grupos de WhatsApp e/ou similares.
b) Considerando que o registro audiovisual captado pela câmera operacional é um elemento de prova, dotado de integridade e credibilidade, garantido por cadeia de custódia, que constitui elemento probatório em caráter administrativo e/ou judicial, via de regra, a gravação pela COP ocorrerá de maneira ininterrupta durante todo o turno de serviço.
c) Considerando que a utilização das câmeras tem potencial em dissuadir pessoas de descumprirem regras de conduta, diminuindo as possibilidades de conflitos, a Equipe que estiver portando a COP estará dispensada do uso da PEIE (Pistola de Emissão de Impulsos Elétricos).
d) É vedado o registro de imagens de integrantes do SIPOM, exceto durante as atividades operacionais.