Sobre os níveis de recobrimento e considerando somente o contido na Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG – DGEOp nº 3.01.01/16 CG, de 18/09/2016, que regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:
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Doutrina Operacional > Norma desatualizada - DPSSP 3.01.01/2016 (DGEOP) > Questão desatualizada > EAP QOPM/QOC - PROVA 2019
O modelo supraterritorial visa à atuação em ocorrências complexas ou potencialmente violentas, ou que por sua dimensão ou repercussão extrapolem a capacidade de atuação do policiamento ordinário. A organização operacional nesse modelo configura-se em níveis de recobrimento.
a) Na 1ª RPM, o 2º esforço de recobrimento será realizado pelas Unidades do CPE.
b) O Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas está inserido no 4º esforço de recobrimento, exceto na 1ª RPM.
c) O 2º esforço de recobrimento será executado pelas Companhias ou Pelotões Tático Móvel.
d) O 3º esforço de recobrimento será executado pelos Batalhões de Policiamento Especializado ou pelas Companhias PM Independentes de Policiamento Especializado, exceto na 1ª RPM.