I- Atendendo as peculiaridades, as UEOp deverão buscar o lançamento diário mínimo de 10% (dez por cento) do efetivo operacional do dia, no exercício da atividade de Patrulha a Pé (PA).
II- Lançar com restrição de empenho, na localidade sede de Batalhão e Cia PM Ind., 30% (trinta por cento) do efetivo operacional do dia, escalado na atividade de Radiopatrulha (Rp), para que este possa atuar em caráter preventivo, cumprir cartão programa, realizar operações e visitas comunitárias no seu respectivo setor de patrulhamento.
III- Os demais 60% (sessenta por cento) do efetivo lançado ficam responsáveis pelo atendimento de ocorrências vinculadas ao rádioatendimento designado pelo CICOp/COPOM.
IV- Também deverá ser definida a missão secundária em que eventual ou excepcionalmente tal Unidade possa ser empregada, de forma suplementar ou em apoio.
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