12456 Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > CEGESP - PROVA 2020
O poder disciplinar tem origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público. Pode ser conceituado como a força inerente à Administração Pública de apurar irregularidades e infligir sanções às pessoas adstritas ao regime disciplinar dos órgãos e serviços públicos. Na Polícia Militar de Minas Gerais a competência para aplicação do poder disciplinar está definida no art. 45 da Lei 14.310/2002 que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) e as apurações estão regulamentadas no Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais (MAPPA). Sobre os tipos de processos e procedimentos previstos no MAPPA, enumere a 2ª coluna em correspondência com a 1ª coluna:

1) Levantamento Inicial.

2) Relatório de Investigação Preliminar.

3) Processo de Comunicação Disciplinar.

4) Sindicância Administrativa Disciplinar.

( ) A instauração do processo acusatório ocorrerá por intermédio de “Despacho” da autoridade militar, até o nível mínimo de Comandante de Pelotão ou equivalente.

( ) Modalidade de processo disciplinar acusatório, com rito e procedimentos próprios, e tem por finalidade apurar a autoria, a materialidade e o nexo de causalidade de transgressões disciplinares praticadas por militares estaduais no exercício ou não de suas funções, de maneira rápida e padronizada, podendo incorrer em aplicação de sanção não demissionária.

( ) Visa confirmar ou não a existência de indícios acerca da procedência das alegações do público externo, da representação ou de outro documento obtido por intermédio de qualquer pessoa, ou mesmo aflorado na mídia ou meio eletrônico, capaz de possibilitar a instauração do procedimento adequado para apurar os fatos.

( ) Será realizado pela Seção de Inteligência ou por militar possuidor de precedência hierárquica em relação ao investigado.

Marque a alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo:

a) 3, 4, 2, 1.
b) 3, 2, 1, 4.
c) 4, 1, 3, 2.
d) 4, 3, 2, 1.

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