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O policial militar que estando de serviço em viatura, abandonar pessoa presa que está sob sua guarda, em circunstâncias e local em que esteja incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, comete, em tese, nos termos do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar) o crime militar de:
a) Maus tratos. (Art. 213 do CPM)
b) Prevaricação. (Art. 319 do CPM)
c) Violência arbitrária. (Art. 333 do CPM)
d) Abandono de pessoa. (Art. 212 do CPM)