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Legislação Institucional > Resolução 4.745/2018 (TCO) > CFS - PROVA 2019
O senhor João, estando na cidade hipotética de Monte Baixo, a qual não possui órgão da Polícia Federal, praticou o crime de Induzimento à inscrição eleitoral fraudulenta, previsto no artigo 290 do Código Eleitoral, cuja pena é de 1 a 2 anos de reclusão e multa. Acionado, o Sargento Delta tomou as providências previstas na Diretriz Auxiliar de Operações e elaborou o REDS-TC. Considerando somente o contido na Resolução nº 4745/2018 de 26/10/18 que traz Procedimentos operacionais para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais, o Sargento Delta, ao elaborar o REDS-TC:
a) Agiu corretamente já que, em regra, não se lavra REDS-TC para infrações penais eleitorais, salvo quando no local da infração não houver órgãos da Polícia Federal.
b) Agiu corretamente já que se trata de crime de menor potencial ofensivo de competência da Justiça Estadual.
c) Agiu errado já que não se registra REDS-TC para crimes cuja competência seja da Justiça Federal, independente da pena máxima;
d) Agiu errado já que não se aplica REDS-TC para infrações penais eleitorais em nenhuma hipótese.