11815 Doutrina Operacional > MTP 3.04.01/2020 (Intervenção Policial) > EAP 1º SGT - PROVA 2022
O uso da força policial é um tema que engloba muitas variáveis e possibilidades de ação. De acordo com as circunstâncias, sua intensidade pode variar desde a simples presença policial-militar até o emprego de força potencialmente letal como o disparo da arma de fogo contra pessoa, sendo, neste caso, considerado como o único recurso capaz de cessar a ação delituosa e de medida extrema de uma intervenção policial. O modelo gráfico do uso diferenciado da força é um recurso visual, destinado a auxiliar na conceituação, no planejamento, no treinamento e na comunicação dos critérios sobre o uso da força. A sua utilização aumenta a confiança e a competência do policial militar, na organização e na avaliação das respostas práticas adequadas. Com relação ao Manual Técnico-Profissional nº 3.04.01/2020-CG – PMMG, regula a Intervenção Policial, o Processo de Comunicação e o Uso da Força no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, marque a alternativa INCORRETA.
a) Os superiores imediatos, igualmente, serão responsabilizados quando os policiais militares sob suas ordens tenham recorrido ao uso excessivo de força e esses superiores, cientes destas circunstâncias, não adotarem todas as medidas disponíveis para impedir, fazer cessar ou comunicar o fato.
b) A decisão entre as alternativas do uso da força se baseará em um processo de avaliação de riscos, que leva em consideração as informações e o contexto referente à intervenção policial, não sendo relevante neste processo específico a análise sobre a formação e o treinamento do policial.
c) A ostensividade da arma de fogo, relativa ao uso dissuasivo da arma de fogo, tem um reflexo sobre o abordado que pode ter sua ação cessada pelo seu impacto psicológico, que a arma provocar.
d) A Polícia Militar de Minas Gerais considera o cão policial, devidamente treinado e conduzido, como um recurso equiparado a um instrumento de menor potencial ofensivo, levando-se em conta as mais diversas situações de emprego tático, as circunstâncias de exclusão de antijuridicidade ou crime.

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