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Doutrina Operacional > Memorando 30.140.4/2021 (CAC) > EAP 1º SGT - PROVA 2022
Os CAC (Colecionadores de armas, Atiradores desportivos e Caçadores) terão direito ao porte de trânsito, pelo qual poderá portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada (de seu acervo e cadastrada), quando estiverem em trânsito para treinamento, competição, abate autorizado de fauna, exposição de acervo e demais práticas autorizadas pela lei. Com base no Memorando nº 30.140.4/21-EMPM, que padroniza procedimentos de abordagem e fiscalização de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores de armas (CAC) no âmbito da PMMG, analise as assertivas abaixo e, ao final, marque a alternativa que NÃO corresponde a um documento que o CAC deva estar portando.
a) Certificado de Porte Especial de Arma de Fogo, expedido pela Delegacia de Polícia Federal.
b) Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador (CR) válido.
c) Guia de Tráfego (GT) válida.
d) No caso de caçador, deverá portar também o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal – IBAMA, Autorização de Manejo emitida através do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (SIMAF) e documento de Identidade (com foto) de todos os envolvidos no manejo.