12543 Diretriz de Gestão de Desempenho Administrativo 8.089.2/2020 > Doutrina Operacional > CEGESP - PROVA 2021
Os parâmetros, a organização e a disciplina da Gestão do Desenvolvimento Administrativo (GDA) na Polícia Militar de Minas Gerais foi estabelecido pela Diretriz n. 8089.2/CG. A GDA é uma ferramenta de monitoramento, controle e avaliação das metas dos indicadores das áreas funcionais responsáveis pelos macroprocessos de suporte da PMMG (logística, tecnologia, recursos humanos, saúde, educação, inteligência, finanças, comunicação, etc.) e será estrutura em dois níveis: estratégico e tático. No que se refere ao Nível Tático, marque a alternativa CORRETA:
a) Se propõe, dentre outros, a promover o acompanhamento do desenvolvimento dos projetos estratégicos, a avaliação dos indicadores estratégicos e, por fim, o monitoramento estratégico dos indicadores setoriais, por área de resultado, passando a denominá-los de “indicadores setoriais priorizados”.
b) Os indicadores serão acompanhados de metas pré-estabelecidas, iguais e sem distinção entre as Unidades, independente do volume de processos de suporte e independente da Unidade ser apoiada ou autônoma, nos termos da legislação vigente na Corporação.
c) Se destina a acompanhar a evolução de indicadores definidos e desdobrados pelas Unidades de Direção Intermediárias para as Unidades de Execução sejam elas operacionais ou de apoio.
d) Para as UDI de atividade-fim e as Unidades de Execução Operacional, a GDA irá monitorar indicadores de rotina estabelecidos para o acompanhamento da execução das atividades operacionais da Unidade.

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