I- Quanto ao Indicador Taxa de Resposta Imediata à Violência Doméstica (TRIVD), serão considerados casos iniciados todos aqueles que cumpriram a Segunda Visita prevista no Protocolo de Segunda Resposta da Instrução.
II- O controle e acompanhamento das ações relacionadas à prevenção da violência doméstica serão realizados, no Nível Operacional, por uma Comissão composta pelo Subcomandante da unidade (que será o seu Presidente), pelos Chefes da P3 e da P2, pelo oficial psicólogo e pelo assessor jurídico, e as atividades da Comissão só poderão ocorrer com a presença de todos os seus membros.
III- Compete à Diretoria de Comunicação Organizacional (DCO) premiar a unidade que se destacar anualmente nas ações de resposta e prevenção aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, visando divulgar e estimular as boas práticas institucionais.
IV- A PPVD é um serviço exclusivo das Unidades de Execução Operacional (UEOP) com responsabilidade territorial, sendo sua classificação de caráter essencial até o nível de Companhia de Polícia Militar Independente (Cia PM Ind.) ou localidade acima de 30.000 (trinta mil) habitantes. Exceto para as localidades que possuam Cia PM Ind. de Prevenção à Violência Doméstica.
Estão CORRETAS as assertivas: