10471 Constituição Federal > Das Forças Armadas > Legislação Jurídica > CHO – Prova 2020
Quanto a possibilidade de acumulação de cargos, preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa CORRETA em que se enquadra o militar do Quadro de Oficiais Complementares da Policia Militar de Minas Gerais:
a) O militar em atividade que aceitar cargo ou emprego público permanentes será transferido para a reserva, a qualquer tempo.
b) Somente poderá acumular com um cargo de professor.
c) Poderá haver acumulação com cargo de profissional da saúde, caso tenha habilitação.
d) Poderá acumular com um cargo técnico ou científico.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    A questão versa sobre o disposto no art. 42, § 3º da Constituição Federal a qual faz referência ao art. 37, XVI da Constituição. Importante salientar que a prova foi realizada no ano de 2020 e cobrou uma alteração legislativa de 2019 (Emenda Constitucional n. 101). Mais uma vez é possível perceber a predileção do examinador por assuntos atuais.

    Após esta introdução, é importante ver o descrito no art. 42, § 3º, a saber:

    "Art. 42 (...) § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar".

    Sabendo deste dispositivo, o qual se aplica ao militar do Quadro de Oficiais Complementares da PMMG, é necessário citar o art. 37, XVI da CF, a saber:

    "Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Após estas explanações, fica claro que a alternativa "A" não deveria ser a assertiva a ser assinalada.

    Acreditamos que o gabarito está correto e para fundamentar a não escolha das assertivas "C" e "D", segue a resposta do CRS em relação ao indeferimento do recurso:

    "Quanto a alternativa C, o Art. 37, Inc. XVI, alínea c, C/C Art. 42, § 3º da CRFB estabelece que a acumulação de cargo da área da saúde necessita que ambos os cargos sejam na área de saúde, não sendo o caso do QOC. Quanto a alternativa D, o Art. 37, Inc. XVI, alínea b, C/C Art. 42, § 3º da CRFB estabelece que o cargo técnico ou cientifico, já é do oficial e poderá ser acumulado apenas com de professor".