Explicação do Professor:
A questão versa sobre o disposto no art. 42, § 3º da Constituição Federal a qual faz referência ao art. 37, XVI da Constituição. Importante salientar que a prova foi realizada no ano de 2020 e cobrou uma alteração legislativa de 2019 (Emenda Constitucional n. 101). Mais uma vez é possível perceber a predileção do examinador por assuntos atuais.
Após esta introdução, é importante ver o descrito no art. 42, § 3º, a saber:
"Art. 42 (...) § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar".
Sabendo deste dispositivo, o qual se aplica ao militar do Quadro de Oficiais Complementares da PMMG, é necessário citar o art. 37, XVI da CF, a saber:
"Art. 37 (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"
Após estas explanações, fica claro que a alternativa "A" não deveria ser a assertiva a ser assinalada.
Acreditamos que o gabarito está correto e para fundamentar a não escolha das assertivas "C" e "D", segue a resposta do CRS em relação ao indeferimento do recurso:
"Quanto a alternativa C, o Art. 37, Inc. XVI, alínea c, C/C Art. 42, § 3º da CRFB estabelece que a acumulação de cargo da área da saúde necessita que ambos os cargos sejam na área de saúde, não sendo o caso do QOC. Quanto a alternativa D, o Art. 37, Inc. XVI, alínea b, C/C Art. 42, § 3º da CRFB estabelece que o cargo técnico ou cientifico, já é do oficial e poderá ser acumulado apenas com de professor".