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Legislação Jurídica > Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) > CESP - 2021
Quanto às medidas protetivas de urgência contidas na Lei Federal n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é CORRETO afirmar que:
a) Indispensável prévia manifestação do Ministério Público para a sua concessão, se requeridas pela ofendida.
b) Há a proibição de aproximar-se das testemunhas, sendo que nesse caso não há fixação do limite mínimo de distância entre testemunhas e o agressor.
c) A ofendida, salvo se defendida por advogado constituído, deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.
d) Podem consistir na suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.