I – Sobre o direito de propriedade, previsto, tanto na DUDH quanto na CRFB, no Sistema jurídico brasileiro, trata-se de um direito fundamental do indivíduo, mas, dentro do que prevê a CRFB, o Estado, poderá fazer uso da propriedade particular.
II – A DUDH estabelece que todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tal princípio é literalmente mantido no ordenamento jurídico brasileiro, a começar pela CRFB, a Lei Maior, por não admitir pena de morte, qualquer que seja a motivação.
III – A DUDH afirma que toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Paralelamente, a CRFB tem como um dos fundamentos a concessão de asilo político.
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