11317 Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP OFICIAIS - PROVA 2022
Sobre a audição de vítima, reclamante ou do responsável pela alegação, como ato probatório em processos administrativos, prevista na Resolução Conjunta n. 4.220/2012 – Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, assinale a alternativa CORRETA:
a) O reclamante/vítima, por não prestar o compromisso legal de dizer a verdade, não responderá pelo crime de falso testemunho, mas poderá responder por denunciação caluniosa
b) O militar que confeccionar queixa disciplinar contra superior não poderá ser ouvido na condição de ofendido em processo que for instaurado em decorrência do fato.
c) Mesmo que a vítima se sinta intimidada com a presença do acusado não poderá requerer a saída deste, visto que irá ferir a ampla defesa e o contraditório.
d) O reclamante/vítima deve responder todas as perguntas que lhe forem feitas ainda que possam incriminá-lo.

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