I – Os policiais militares da Base serão basicamente responsáveis pela operação do videomonitoramento, atendimento ao público e confecção de REDS. Esses policiais militares serão responsáveis por montar a estrutura física, inclusive a parte tecnológica, para que a Guarnição esteja em condições totais de monitorar as câmeras e atender ao público.
II – Os locais de instalação das Bases serão definidos pelo Comando da Região em conjunto com as RPM em observância a aspectos técnicos, dentre eles: características socioeconômicas, demográficas, culturais e geográficas da localidade; incidência criminal; concentração de estabelecimentos comerciais/bancários (potencialmente suscetíveis a crimes contra o patrimônio); público alvo; demanda por serviços da PMMG; e a demanda por registros de ocorrências.
III – Enquanto não houver atendimento ao público, um militar da Base permanecerá no monitoramento das câmeras e o outro ficará postado no lado externo do veículo, de modo a prevenir e inibir a prática criminosa pela presença ostensiva, demonstrando disponibilidade e acessibilidade à comunidade.
IV – Os policiais militares empregados em motocicletas executarão o patrulhamento preventivo no setor em cumprimento a cartão-programa que será confeccionado e atualizado pela Seção de Emprego Operacional da Unidade e Comandante de Setor, sob coordenação do Comandante da Companhia.