10752 Da Licença e Agregação > Da licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > CEGESP - PROVA 2023
Sobre a licença concedida ao militar por motivo de doença em pessoa da família, nos termos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), assinale a alternativa CORRETA:
a) A licença só será concedida quando não for possível movimentar-se o militar para a localidade onde se encontre o doente.
b) Poderá ser concedida ao militar pelo prazo máximo de 3 (três) meses, cabendo apenas uma prorrogação por igual período.
c) Em caso de urgência, a licença poderá ser concedida independente da prévia instauração de sindicância.
d) A licença será concedida ao militar por motivo de doença na pessoa de seu pai, mãe, irmãos, filhos ou cônjuge de que não esteja legalmente separado, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções.

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