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Doutrina Operacional > Instrução 3.03.28/2020 (Gerenciamento de crises) > CESP - 2021
Sobre o Processo de Gestão do Risco descrito na Instrução n. 3.03.28/2020 – CG (Gerenciamento de Crises Decorrentes de Incidentes Críticos de Natureza Policial), é correto afirmar, EXCETO:
a) No estabelecimento do contexto é onde se inicia o processo de avaliação do risco na gestão do incidente crítico, definindo-se o escopo, o contexto e o critério, isto é, estabelecendo-se qual o tipo de fato (ou evento crítico) é mais suscetível de ocorrer diante das peculiaridades da fração policial, qual é a responsabilidade legal da PMMG em relação àquele fato (competência) e quais os fatores internos e externos que podem influenciar e criar riscos para a polícia ostensiva.
b) A identificação do risco se relaciona com a compreensão de cada risco, suas consequências e probabilidades.
c) A avaliação (estimativa) do risco envolve tomada de decisão sobre o nível do risco identificado e se há necessidade de adoção de outras medidas para mitigar ou solucionar o problema.
d) Tratamento do risco – se refere ao processo pelo qual os protocolos de intervenção existentes são aperfeiçoados ou novos são desenvolvidos e implementados.