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Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP 3º SGT - PROVA 2022
Sobre o Relatório de Investigação Preliminar – RIP, previsto na Resolução Conjunta n. 4.220/2012 – Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, assinale a alternativa INCORRETA:
a) No RIP não há ampla defesa nem contraditório e a produção de provas deverá ser feita sem as formalidades exigidas para o processo disciplinar regular.
b) Restando indícios razoáveis de crime militar ao final do RIP, o meio adequado para apuração do fato será a instauração de um Inquérito Policial Militar – IPM.
c) O encarregado do RIP deve ser no mínimo 3º Sargento e possuidor de precedência hierárquica em relação ao investigado.
d) Para desenvolvimento do RIP não há necessidade de notificação do militar investigado para acompanhamento do procedimento e os eventuais chamamentos de pessoas para serem ouvidas nos autos podem ser informais.