I- O Indicador de Prisão de Reincidentes Policiais (IPRP) tem por finalidade verificar as ações de combate à criminalidade com foco principal na prisão dos autores contumazes de crimes contra à vida e contra o patrimônio, moldando o comportamento dos comandantes e da tropa no sentido de destinar recursos e esforços para a prisão dessa parcela de “ofensores crônicos”, especialmente com a eleição de alvos prioritários em cada realidade local.
II- O Indicador de Prisão Qualificada (IPQ), Indicador de Resposta Imediata (IRI), Indicador de Prisão de Reincidentes Policiais (IPRP), os quais compõem o rol dos Indicadores de Esforço, serão acompanhados mensalmente por meio do Relatório de Monitoramento da GDO, publicado pelo CGA até o dia 10 de cada mês.
III- As solicitações de auditoria para fins de alteração de responsabilidade territorial do REDS entre UEOp de UDI distintas deverão ser enviadas ao CGA com os respectivos pareceres técnicos de ambas as partes envolvidas, enquanto as solicitações de auditoria para fins de alteração da codificação da Natureza da Ocorrência e/ou Natureza do Envolvido atribuída a um REDS deverão vir devidamente fundamentadas e acompanhadas de parecer técnico do Assessor Jurídico da respectiva UEOp ou UDI.
IV- Nos casos em que o militar tiver contato pessoal com o envolvido cadastrado, é essencial que preencha os dados como CPF, cútis, orientação sexual e/ou identidade de gênero, entre outros. Cabe esclarecer que o conceito de informação “autodeclarada” não significa que o policial militar somente deve constá-la no REDS se o cidadão a oferecer. Muito pelo contrário, significa que o registrador deve ativamente questionar o envolvido sobre esses dados.
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