I. Deu voz de prisão ao cidadão infrator, deteve-o, informou-lhe os seus direitos e garantias constitucionais.
II. Solicitou via rede de rádio a presença da Autoridade Policial e Perícia.
III. Isolou, preservou e vigiou o local, porém deixou o local após a chegada dos Peritos, considerando que os Peritos dispensaram a cobertura da Polícia Militar para realização dos trabalhos periciais. Entretanto, antes de dispensarem a cobertura policial, os peritos orientaram que os Policiais Militares arrecadassem os instrumentos da infração.
IV. Relacionaram e qualificaram testemunhas do fato.
V. Conduziram o cidadão infrator para Unidade de Polícia Civil da AISP onde foi apresentado à Autoridade Policial, juntamente com o Boletim de Ocorrência do fato.
O Tenente Coordenador do Policiamento da Unidade (CPU) acompanhou a ocorrência e, após o seu encerramento, se reuniu com a equipe empenhada na ocorrência a fim de realizar um debriefing (reunião em que se reporta sobre a execução de uma tarefa) da atuação, oportunidade em que fez as seguintes pontuações:
Tendo como base as previsões normativas contidas na Nota Técnica nº 1.7/2018-DAOp, de 11/04/2018 – Orientações operacionais face à prática do inc. II do art. 161 do Código Penal Brasileiro (Esbulho Possessório), marque a alternativa CORRETA: