I. As condutas dolosas e culposas praticadas por agente público que caracterizem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração pública são puníveis, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
II. O agente público que constrange alguém sem emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação pratica ato de tortura cuja pena pode ser aumentada de um sexto até um quinto.
III. Constitui ato de improbidade administrativa o agente público frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
IV. Constitui ato de improbidade administrativa o agente público permitir ou facilitar a alienação ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço superior ao de mercado.
Estão CORRETAS as assertivas: