I. O conceito de agente público descrito pela lei é amplo, englobando aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
II. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a denúncia, repudiá-la e oferecer representação substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
III. A condenação por crime previsto na Lei Federal nº 13.869/2019 impõe ao réu, dentre outras sanções, a perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 (um) a 3 (três) anos. Esses efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade ou crime contra a administração pública e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
IV. Constranger o preso, sem violência ou grave ameaça ou com redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública ou submeter-se a situação vexatória ou constrangimento não autorizado em lei, bem como prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono são alguns dos tipos penais previstos na Lei de Abuso de Autoridade.
Estão INCORRETAS as assertivas: