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Definições e Classificações e Especificações > Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Processo Administrativo Disciplinar > Transgressões Disciplinares > CEGESP - PROVA 2023
Sobre as causas de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da Lei Estadual n. 14.310/2002, Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM, assinale a alternativa CORRETA:
a) Para fins de submissão a PAD com fundamento no art. 64, II, do CEDM, considera-se ato que afeta a honra pessoal ou o decoro da classe: concorrer para o desprestígio da respectiva IME, por meio da prática de crime doloso que, por sua natureza, amplitude e repercussão, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos militares, desde que devidamente comprovado em processo judicial criminal.
b) Será submetido a PAD o militar com no mínimo três anos de efetivo serviço, estando classificado no conceito “C”, somente quando for reincidente em falta disciplinar de natureza grave.
c) Para fins de submissão a PAD com fundamento no art. 64, II, do CEDM, considera-se ato que afeta a honra pessoal ou o decoro da classe: faltar publicamente, fardado, de folga ou em serviço, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe.
d) Para fins de submissão a PAD com fundamento no art. 64, II, do CEDM, considera-se ato que afeta a honra pessoal ou o decoro da classe: utilizar-se de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesses pessoais ou de terceiros.