10788 Direito Processual Penal Militar > Do Inquérito Policial Militar > Legislação Jurídica > CEGESP - PROVA 2023
O inquérito policial militar é apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar, e busque identificar sua autoria. É previsto no Decreto-Lei n. 1.002/1969, Código de Processo Penal Militar. No tocante a este tema, assinale a alternativa CORRETA:
a) Nos casos em que servidores das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares figurarem como investigados em inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada apenas, incluindo as situações dispostas nos arts. 42 a 47 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), o indiciado poderá constituir defensor.
b) Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até quarenta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias, pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.
c) O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.
d) As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as oito e as vinte horas.

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