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Constituição do Estado de Minas Gerais > Legislação Jurídica > CEGESP - PROVA 2023
De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 – CEMG/89, “Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.” Acerca da matéria, assinale a alternativa CORRETA:
a) No plano federal, este fundamento jurídico não tem correspondência na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, pois nem todos os estados possuem tribunal de justiça militar.
b) No plano federal, este fundamento jurídico é reverberado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, apenas em relação à Justiça Militar da União e aos seus tutelados, ou seja, militares federais.
c) No plano federal, este fundamento jurídico não tem correspondência na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, para as praças, apenas para oficiais.
d) No plano federal, o fundamento jurídico está presente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, com a ressalva textual de caber ao "tribunal competente", decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.