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Legislação Institucional > Memorando 30.055/2021 (mudanças no CTB) > CEGESP - PROVA 2022
Em relação ao previsto no Memorando n. 30.055.4/2021, o qual esclarece acerca de mudanças realizadas pela Lei 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro, marque a alternativa INCORRETA:
a) Para o transporte de crianças em motocicletas restou definida a idade mínima de 08 (oito) anos, sendo que o descumprimento de tal regra consiste em infração de natureza gravíssima, ensejando a aplicação de medida administrativa de retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação, com previsão de penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
b) A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran
c) Para o transporte de crianças em veículos automotores, as crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
d) Em relação ao uso de faróis em rodovias, restou estabelecido que os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Sendo assim, é considerado regular o trânsito com faróis desligados no período diurno em rodovias de pista dupla ou nas rodovias de pista simples inseridas nos perímetros urbanos.