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Ainda em relação ao previsto no Código Penal Militar – Decreto-lei n. 1.001/1969, assinale a alternativa CORRETA:
a) Considera-se crime militar ofender inferior, independente de ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante.
b) No crime militar de violação de domicílio, a manifestação de vontade do proprietário/morador contrária à entrada ou permanência em sua casa ou respectivas dependências, deve ser expressa e não tácita.
c) Não se considera crime militar a participação por interposta pessoa em contrato sobre o qual deva informar ou exercer fiscalização em razão do ofício.
d) Configura-se crime militar deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada, inclusive em sua modalidade culposa.