11904 Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > CESP - 2022
Considerando a produção de atos probatórios em processos administrativos, prevista no Manual de Processos e Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais (MAPPA), aprovado pela Resolução Conjunta nº 4.220, de 28 de junho de 2012, analise as alternativas abaixo e marque a alternativa CORRETA:
a) É proibida de depor a testemunha que for ascendente (pais, avós, bisavós, trisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos, trinetos), afim em linha reta (são os mesmos ascendentes e descendentes do cônjuge), cônjuge (ou pessoa com quem viva em união estável), ainda que separado judicialmente ou divorciado, ou irmão do sindicado/acusado.
b) Todo militar submetido a processo demissionário (PAD/PADS) deverá ser encaminhado, no início do processo, pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) ou encarregado, à SAS/NAIS para fins de avaliação clínica e também quanto à necessidade do seu encaminhamento à JCS para eventual submissão à perícia psicopatológica a que alude o art. 73 do CEDM.
c) A licença e/ou internação de militar acusado nos diversos processos disciplinares, deve conduzir, por si só, à paralisação dos trabalhos, os quais serão retomados tão logo se encerre a licença ou situação de internação.
d) Constitui-se conduta ilegal e proibida a existência de álbum fotográfico ou filmagem de militares nas Unidades da PMMG, com o objetivo de auxiliar os encarregados de processos e procedimentos administrativos em eventuais reconhecimentos fotográficos.

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