I. A Cautela Fixa de Arma de Fogo é a autorização dada pela administração, observados os critérios de conveniência, temporalidade e oportunidade, para que o militar da ativa permaneça, em tempo integral e por prazo determinado, com a posse da arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais.
II. O militar deverá apresentar a arma de fogo institucional da qual detém a Cautela Fixa de Arma de Fogo, para fins de inspeção, anualmente ao Chefe da Seção de Armamento e Tiro, ou outro militar designado pelo Comandante e ao instrutor de tiro, quando da realização do Treinamento com Arma de Fogo anual, especialmente nos aspectos referentes ao estado de conservação, à limpeza e à realização de manutenção preventiva periódica.
III. O militar terá a Cautela Fixa de Arma de Fogo revogada quando for surpreendido portando arma de fogo em atividade extraprofissional, relacionada à atividade de segurança privada ou afim, independentemente das medidas disciplinares cabíveis ao caso, sendo que somente poderá obter nova autorização após o prazo de 3 (três) anos da revogação.
IV. A Cautela Fixa de Arma de Fogo, com validade em âmbito nacional, é inerente à condição de militar, sendo deferido em razão do desempenho das suas funções institucionais, sendo que o militar poderá permanecer com a Cautela Fixa de Arma de Fogo nos períodos de férias anuais ou prêmio, e licenças previstas em lei, salvo manifestação em contrário da administração.
Estão INCORRETAS as assertivas: