Encerrado o turno de serviço operacional do Batalhão ROTAM, o Tenente Marcos reuniu as guarnições no auditório da Unidade para avaliação das ocorrências registradas pela equipe, tendo obtido os seguintes anúncios dos comandantes de guarnições:
I. O Terceiro Sargento Douglas, Comandante da ROTAM de prefixo 20290, anunciou ao oficial que realizou a prisão de um indivíduo pelo crime de tráfico de drogas, ocasião em que foram apreendidas duzentas buchas de substância semelhante a maconha e submetralhadora de fabricação artesanal municiada com vinte munições calibre 380. O Tenente Marcos elogiou a guarnição e acrescentou que, como houve um autor conduzido, a arma de fogo apreendida será contabilizada na mensuração do Índice de Apreensão de Armas de Fogo (IAF) da Unidade.
II. O Terceiro Sargento Ramon, Comandante da ROTAM de prefixo 20291, anunciou ao oficial que deparou com uma vítima de disparo de arma de fogo no braço e realizou sua assistência até o Hospital João XXIII, ocasião em que tomou conhecimento que o assistido foi ferido durante uma discussão em um bar. O graduado informou ainda que após atendimento da vítima, realizou diligências e efetuou a prisão do suspeito pelo crime de lesão corporal e posse irregular de arma de fogo bem como efetuou a apreensão de uma pistola Taurus calibre 9 mm carregada com dez munições utilizada no crime, a qual teve a marca devidamente cadastrada no campo parametrizado do REDS. O Tenente Marcos elogiou a guarnição e acrescentou que, em virtude da prisão do autor do disparo que lesionou a vítima bem como a apreensão da arma de fogo, a ocorrência será contabilizada para a mensuração do Índice de Repressão Imediata (IRI) da Unidade.
III. O Segundo Sargento Frias, Comandante da ROTAM de prefixo 20292, anunciou ao oficial que realizou a prisão de um indivíduo pelo crime de porte ilegal de arma de fogo bem como aprendeu um revólver cal. 38 carregado com seis munições intactas, contudo, a arma de fogo não tinha a marca visível e por esse motivo não realizou o cadastro no campo parametrizado existente para tal no REDS. O Tenente Marcos elogiou a guarnição e acrescentou que, mesmo que não tenha ocorrido o cadastro da marca no campo parametrizado, por ser industrializada, a arma de fogo será contabilizada normalmente para a mensuração do Índice de Apreensão de Armas de Fogo (IAF) da Unidade.
IV. O Primeiro Sargento Antônio, Comandante da ROTAM de prefixo 20293, anunciou ao oficial que deparou com um indivíduo agredindo e ameaçando a própria esposa de morte utilizando um simulacro de arma de fogo para levar a ela sofrimento psicológico, sendo que contra o autor já havia medidas protetivas decretadas pelo juiz em virtude de outros fatos semelhantes. O graduado informou ainda que efetuou a prisão do autor pelos crimes de lesão corporal e ameaça, aprendeu o simulacro de arma de fogo e encaminhou a vítima de violência doméstica para o Hospital João
XXIII. e posteriormente para a Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher. O Tenente Marcos elogiou a guarnição e acrescentou que, pelo fato do simulacro ter sido utilizado em um crime com os elementos que caracterizam a violência doméstica, o simulacro será contabilizado para a mensuração do Índice de Apreensão de Armas de Fogo (IAF) da Unidade.
Sobre as conclusões do Tenente Marcos acerca de cada anúncio recebido, é possível AFIRMAR que: