I. Residência Funcional é o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais ou o imóvel pertencente a terceiro que for formalmente cedido, permutado ou dado em comodato ao Estado, regularmente vinculado à PMMG, destinado à ocupação temporária de militar da ativa ou reconduzido para o serviço ativo, limitado ao tempo em que estiver designado na função.
II. Se o 3º Sgt PM Pedro não se interessar em ocupar a Residência Funcional, deverá formalizar Termo de Desistência, para que o imóvel seja destinado a outra autoridade.
III. Caso não haja disponibilidade de Residência Funcional na localidade onde se situa a sede da fração destacada, fica permitida a locação de imóvel para essa finalidade.
IV. As manutenções realizadas em Residência Funcional poderão ser objeto de ressarcimento quando da devolução do imóvel e devem ocorrer sempre que se fizerem necessárias, impedindo a depreciação do patrimônio, enquanto permanecer ocupado.
Assinale a alternativa CORRETA.