12227 Direito Penal Militar > Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar > Legislação Jurídica > Noções de direito > CFSd - PROVAS 2022 - Interior
Comete o crime de deserção, previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 – Código Penal Militar, o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, com pena de detenção, de seis meses a dois anos e, se oficial, a pena é agravada. Na mesma pena incorre o militar que, EXCETO:
a) Consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
b) Deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.
c) Der asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos no capítulo da deserção.
d) Tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias.

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