I) Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, não se pronunciando, em regra, nulidade sem que tenha havido prejuízo para a acusação ou para a defesa.
II) Não prosperará a nulidade arguida pelo interessado que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa, não sendo, ainda, declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
III) As autoridades delegantes, encarregados, assessores e os que tiverem acesso aos autos de processos e procedimentos administrativos deverão destacar por meio da utilização de canetas esferográficas, marca texto ou similar, pontos que importem maior gravidade e/ou complexidade.
IV) Havendo necessidade de se proceder somente a pequenas correções formais na portaria/despacho ou em outro documento publicado, far-se-á tão somente uma errata, por intermédio de um despacho administrativo, publicando-o em boletim, considerando-se que os erros materiais não podem ser corrigidos durante o andamento processual.
Analise as alternativas e marque a opção CORRETA: