I- Ação legítima é a intervenção (resposta) ou atuação do militar estadual, isolado ou em conjunto, em ocorrência de natureza comum ou militar, quer por determinação, solicitação ou iniciativa própria, desde que tal desempenho se faça comprovadamente necessário e se paute nos estritos parâmetros autorizados pelo direito.
II- A competência para declarar a ação legítima é da Autoridade Militar que detém o poder disciplinar, nos termos do art. 45 do CEDM, sobre o militar acusado da prática do crime.
III- Os encarregados de IPM não deverão, no relatório, emitir seu parecer quanto à possibilidade de declaração da legitimidade da ação do militar investigado, haja vista ser uma competência da autoridade delegante.
IV- O ato administrativo que declarar a legitimidade da ação produzirá os seus efeitos a partir da data da sua publicação, mas quando a declaração se der em decorrência de requerimento do militar, o ato terá seus efeitos a partir da data da protocolização do pleito junto à Administração Militar.
Estão CORRETAS as assertivas: