I- As motocicletas poderão atender às demandas de Segurança Pública determinadas pelo Comandante do Setor, devido à sua mobilidade, uma vez que a Base ficará durante todo o turno estacionada no local previamente estabelecido e também realizar visitas tranquilizadoras, determinadas pelo Comandante de Setor e/ou Comandante da Companhia.
II- Os locais de instalação das Bases de Segurança Comunitária (BSC) serão definidos pelos Comandos Regionais em conjunto com os Comandos das Unidades de Execução Operacional (UEOp) em observância a aspectos técnicos.
III- O período de emprego da Base será de 14h00min a 23h30min, totalizando nove horas e trinta minutos de efetivo serviço no posto, em turno único, não se computando o tempo destinado à chamada, instrução, montagem de equipamentos e deslocamento.
IV- As ocorrências de registro posterior e/ou aquelas em que não haja condução de presos ou apreensão de material, ocorridas no respectivo Setor e atendidas inicialmente por outras viaturas do turno, poderão ser encaminhadas à Base para a confecção do REDS, após avaliação do CPU, a fim de liberá-las para o radiopatrulhamento.
Marque a alternativa CORRETA: