12635 Das Promoções de Oficiais > Das Promoções de Praças > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > CESP - 2021
A Lei n. 5.301/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), estabelece um complexo sistema de promoção de militares, que ocorre em momentos diversos no curso de cada ano, cujos marcos, requisitos e critérios estão previstos na referida lei. Nesse sentido, considerando as disposições constantes do EMEMG, leia as assertivas abaixo e ao final marque a alternativa CORRETA em relação ao que se pede:

I – A promoção por ato de bravura ou “post-mortem” será facultada a partir da data do evento e a promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do laudo médico declaratório da invalidez. Ressalta-se que a promoção por invalidez será concedida ao militar que, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar tenha sofrido lesões que o tornem inválido permanentemente ou tenha sido acometido de moléstia profissional invalidante.

II – O militar, ao completar trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, será promovido ao posto ou graduação imediatos se contar, pelo menos, um ano de efetivo serviço no posto/graduação e vinte anos de efetivo serviço – é a chamada promoção trintenária. Já o oficial do último posto terá a sua remuneração básica ajustada no percentual de 10% (dez por cento). Ressalta-se, contudo, que dos requisitos para concorrer a promoção estabelecidos no EMEMG, para a promoção trintenária são exigidos apenas os seguintes: idoneidade moral, interstício no posto/graduação e comportamento disciplinar satisfatório.

III – A promoção por tempo de serviço, é aquela exclusiva de Cabos e Soldados da ativa e é devida ao Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço na mesma graduação. A promoção à graduação de Cabo poderá ser concedida em qualquer data e seus efeitos retroagem, para todos os fins de direito, à data em que o militar completou o tempo necessário, já o Cabo terá sua promoção condicionada ao aproveitamento no curso de formação específico, sem direito a retroação. Ressalta-se que se aplicam a essas espécies todas a situações de impedimento à promoção estabelecidos no EMEMG para as promoções de antiguidade e merecimento.

IV – As promoções por antiguidade e merecimento serão feitas anualmente no dia 25 de dezembro. Contém o EMEMG as causas de impedimento, que estabelecem quando o militar não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no quadro de acesso. Ocorre que, dentre essas causas de impedimento, tem-se que, no caso de estar o militar submetido a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório ou sendo processado por crime doloso previsto no EMEMG, ele concorrerá à promoção e poderá, inclusive, ser incluído no quadro de acesso.

a) Apenas duas assertivas são verdadeiras.
b) Todas as assertivas são verdadeiras.
c) Apenas uma assertiva é verdadeira.
d) Apenas uma assertiva é falsa.

    Reportar Erro

    Questão:
    Tipo de Erro:

      Solicitar Explicação do Professor

      Questão: