12670 Doutrina Operacional > DPSSP 3.01.09/2018 (Direitos Humanos) > CESP - 2021
A temática “Direitos Humanos”, notadamente no início dos anos 2000, revestiu-se de tema central para a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Constituiuse, no período, em um dos principais objetivos institucionais, com consideráveis e inéditos desdobramentos na concepção dos planos estratégicos, políticas educacionais, e, de modo geral, em toda concepção doutrinária de emprego operacional da Corporação. Sobre A Diretriz n. 3.01.09/2018-CG que regula a atuação da Polícia Militar De Minas Gerais Segundo A Filosofia De Direitos Humanos é CORRETO afirmar:
a) O GERI possui como missão atuar em situações nas quais o militar seja vítima de infração penal que resulte na tentativa ou consumação de sua morte, ou que sofra risco de morte ou tenha a integridade física ameaçada mesmo que em razão diversa da natureza de suas atividades ou do local que reside.
b) Toda pessoa reivindica o respeito aos seus direitos humanos, todavia, algumas circunstâncias específicas criam conflitos entre pessoas ou grupos de pessoas distintas. Quando isso acontece, a Polícia Militar é chamada para resolução do problema. Ocorre, porém, que independentemente da decisão que a Polícia Militar tomar, uma das partes envolvidas entenderá que a instituição usurpou seus direitos. Nesse contexto conflitante, é importante que o policial esteja preparado para decidir e agir da forma mais justa possível, considerando o sopesamento de princípios ou a regra da proporcionalidade.
c) Na localidade onde houver conselhos ou coordenadoria de defesa dos Direitos Humanos, o comando local poderá (conforme avaliação de cada comandante) envidar esforços no sentido de fazer participar dos referidos órgãos um policial militar, professor ou promotor de Direitos Humanos, como representante da PMMG, a fim de manter um diálogo permanente com a comunidade acerca das questões sobre Direitos Humanos.
d) Os eixos temáticos que perpassam a Diretriz n. 3.01.09/2018-CG são: Educação; Grupos Vulneráveis, Minorias e Vítimas; Integração com Outros Órgãos e Entidades.

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