12909 Direito Penal Militar > Dos Crimes contra a Administração Militar > Legislação Jurídica > EAP 1º SGT - PROVA 2021
À luz do Código Penal Militar, quanto aos crimes contra Administração Militar, é CORRETO afirmar que:
a) Cometerá o crime de corrupção ativa, o militar que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
b) O militar que falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar, cometerá o crime falsificação de documento.
c) Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos configura o crime de peculato.
d) Aquele que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio, cometerá o crime de apropriação indébita.

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