I) A gestão da informação na PMMG orienta-se pelos princípios da Administração Pública; observada, dentre outras diretrizes, a do respeito à publicidade como preceito geral, e ao sigilo como exceção; e da proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
II) O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada no âmbito da PMMG.
III) É assegurado ainda acesso as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação específica.
IV) Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam genéricos, desproporcionais ou desarrazoados.
V) A restrição de acesso à informação relativa a vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, em que o detentor da informação estiver envolvido e em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida.