I. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, pelos Juízes de Direito e, em segundo grau, pelos Conselhos de Justiça e pelo Tribunal de Justiça Militar.
II. Os Conselhos de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõem-se de juízes Oficiais da ativa, do mais alto posto da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, e de juízes civis, em número ímpar, fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, excedendo o número de juízes Oficiais ao de juízes civis em uma unidade.
III. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa do último posto, competindo ao Corpo de Bombeiros Militar, dentre outras competências, as perícias de incêndio.
IV. A Seção VI, sob o título “Dos Militares do Estado”, trata apenas dos Policiais Militares do Estado de Minas Gerais.
Assinale a alternativa que contém a resposta CORRETA: