13682 Direito Penal Militar > Dos Crimes contra a Pessoa - Penal Militar > Legislação Jurídica > CHO - Prova 2023
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.001/1969 – Código Penal Militar, especialmente quanto ao capítulo dos crimes contra a honra, analise os itens abaixo e, em seguida, responda o que se pede:

I. O crime de difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Porém, se o autor da difamação provar que o fato imputado é verdadeiro, estará acobertado por excludente de crime, salvo se a ofensa for relativa ao exercício da função pública, militar ou civil, pois, neste caso, não se admite a exceção da verdade.

II. O crime de injúria não admite exceção da verdade e somente se processa mediante queixa.

III. Difamar militar em razão das suas funções acarreta o aumento da pena.

IV. O crime de Ofensa às Forças Armadas criminaliza, também, a ofensa às Instituições Militares Estaduais.

Assinale a alternativa que contém a resposta CORRETA

a) Somente a assertiva III é verdadeira.
b) Somente as assertivas I, II e III são verdadeiras.
c) Somente a assertiva II é verdadeira.
d) As assertivas I, II, III e IV são falsas.

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    Explicação do Professor:

    A questão cobrada no CHO 2023 versa sobre um assunto muito comum de cair em provas da PMMG, crimes contra a honra.

    I - A primeira assertiva encontra-se errada a exceção da verdade no crime de difamação só é possível se a ofensa é relativa ao exercício da função pública do ofendido.

    Pelo que interpreta-se da assertiva, o examinador disse que em regra é cabível exceção da verdade no crime de difamação, com exceção de quando a ofensa for relativa ao exercício da função pública.

    Ocorre que o parágrafo único do art. 215 do CPM afirma exatamente o contrário. A regra é que não se admite a exceção da verdade no crime de difamação, com exceção de quando a ofensa é relativa ao exercício da função pública do ofendido.

    O dispositivo citado já foi cobrado nas provas do CHO 2020, CESP 2023, CHO 2023 e EAP 1º SGT QPE 2019, ou seja, é um dispositivo muito cobrado. Por isso, deve ser um ponto de atenção do candidato.

    II - A segunda assertiva encontra-se correta quando afirma que o crime de injúria não admite a exceção da verdade. Lembre-se, a injúria é o único crime contra a honra que não cabe exceção da verdade pois basta que a dignidade da pessoa seja ofendida.

    Contudo, a segunda parte da afirmativa encontra-se errada pois todos os crimes previstos no Código Penal Militar são de ação pública, conforme art. 29 do CPPM. Este artigo também já foi cobrado na prova do CFO 2020.

    III - A terceira assertiva é a única correta de todas. Ela tem como fundamento o art. 218, III do CPM.

    IV - A última assertiva encontra-se incorreta pois o art. 219 do CPM não faz menção às Instituições Militares Estaduais.

    Por tanto, a alternativa a ser assinalada é a letra "a".

    Professor Henrique Santos